RESOLUÇÃO-RE Nº 2.890, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.890, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando os achados de inspeção conjunta conduzida pela European Medicines Agency (EMA) e pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare – EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd., cujas deficiências estão ligadas à presença da impureza tóxica N-nitrosodimetilamina (NDMA), constituindo risco crítico para a saúde pública, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pelas empresas Macleods Pharmaceuticals Limited, Jubilant Generics Limited, Mylan Laboratories Limited e Alembic Pharmaceuticals Limited, que utilizam para a produção deste insumo farmacêutico ativo, intermediários provenientes da empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd., localizada em Chuannan, Duqiao, China- 317 016 Linhai, Zhejiang Province.
Art 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais, contendo o insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pelas empresas citadas no Art. 1º, que utilizam para a produção deste insumo farmacêutico ativo, intermediários provenientes da empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd., localizada em Chuannan, Duqiao, China-317 016 Linhai, Zhejiang Province.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TÔRCHIA DO NASCIMENTO
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