LEGISLAÇÃO

Contribuição Sindical 2023

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Segue para seu conhecimento  tabela da Contribuição Sindical 2023, aprovada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para ter acesso, basta clicar no link TABELA_CONTRIBUICAO_SINDICAL_2023

Informamos, que estamos gerando a guia aos nossos contribuintes. Para tal, é necessário encaminhar e-mail para [email protected] informando o capital social da empresa e todos os dados do cartão CNPJ.

O vencimento é dia 31 de janeiro de 2023.

 

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