TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de seu Pleno, aprovou no dia 30 de junho de 2025 o cancelamento de 36 enunciados da sua jurisprudência consolidada.
Esses enunciados são interpretações jurídicas que, ao longo do tempo, orientaram decisões em processos trabalhistas.
Esses entendimentos perderam validade ou foram superados por mudanças na legislação ou pela atuação do STF, por dois motivos principais:
1. Reforma Trabalhista – Lei Nº 13467 DE 13/07/2017
Essa lei alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando obsoletos diversos entendimentos anteriores da Justiça do Trabalho.
2. Decisões do STF
a. Controle concentrado de constitucionalidade: Quando o STF declara uma norma inconstitucional em ação direta (como ADI ou ADC).
b. Repercussão geral: Quando o STF decide, com efeitos vinculantes, questões relevantes que impactam muitos processos no país.
Na prática isso significa maior alinhamento entre o TST e o STF, além de segurança jurídica para empresas e trabalhadores, já que evita a aplicação de entendimentos ultrapassados.
Os tribunais trabalhistas de instâncias inferiores terão que se adaptar às novas diretrizes legais e constitucionais.
Os verbetes cancelados podem ser conferidos clicando aqui.
Fonte: Redação Legisweb
Outras:
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