LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 05025204000109

Produto – (Lote): POMADA MODELADORA – NEW BARBER(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0522903/23-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produtos cosméticos com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa infringido ao estabelecido no art. 13 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da mesma Lei.

…………………………………..

2. Empresa: MG-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP – CNPJ: 25055309000100

Produto – (Lote): POMADA MODELADORA CAPILAR CRISTAL SHINE OURIBEL(TODOS);POMADA MODELADORA CAPILAR BACK TO BLACK OURIBEL(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0517587/23-9

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produtos cosméticos com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa infringido ao estabelecido no art. 13 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da mesma Lei.

Outras: