LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.690, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.690,  DE  2  DE  OUTUBRO  DE  2018 

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749, de  4  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução da   Diretoria   Colegiada   –   RDC   nº   61,   de   3   de   fevereiro   de 2016, considerando  o  art.  12  da  Lei  nº  6.360  de  23  de  setembro de  1976; considerando  o  art.  7º,  inciso  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26 de  janeiro  de  1999,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário, em   todo   o   território   nacional,   a   proibição   da   comercialização, distribuição, divulgação    e uso    dos produtos    KIT PARA IMPLANTES BIONNOVATION BIOMORSE    e KIT PARA IMPLANTES   BIONNOVATION   BIODIRECT,   produzidos   pela empresa      Bionnovation Produtos      Médicos Ltda.      (CNPJ: 73.191.090/0001-19)     anteriormente a     26/06/2017, por     não possuírem  registro/cadastro  sanitário  na  Anvisa.

Art.   2º   Determinar,   em   todo   o   território   nacional,   a proibição  da  fabricação,  comercialização,  distribuição,  divulgação  e uso    do    produto    PARAFUSO    DLC,    fabricado    pela    empresa Bionnovation   Produtos   Médicos   Ltda.   (CNPJ:   73.191.090/0001- 19),  por  não  apresentar  registro/cadastro  sanitário  na  Anvisa.

Art.  3º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento dos  produtos  mencionados  nos  arts.  1º  e  2º  desta  Resolução.

Art.  4º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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