LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

  1. Empresa: Não Identificada – CNPJ: Desconhecido

Produto – Apresentação (Lote): DYSPORT 300U (LOTE: W07209);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0622733/23-3

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda (CNPJ 07.718.721/0001-80), informando que não reconhece o lote W07209 do medicamento Dysport (toxina botulínica A) 300U, como sendo fabricado em 01/2023 e prazo de validade de 12/2024, se tratando, portanto, de falsificação. As ações de fiscalização se aplicam às unidades pertencentes ao lote W07209, com descrição de data de fabricação: 01/2023 e data de validade: 12/2024. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

Outras: