LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.861, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.861, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

A Gerente-Geral  de Inspeção  e Fiscalização Sanitária,  no uso das  atribuições que  lhe foram  conferidas pela  Portaria n°  749, de  4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando  a  comprovação  da  comercialização  nos  sítios eletrônicos    www.mercado.livre.com.br,    www.naturecenter.com.br    e www.americanas.com.br  do  medicamento  sem  registro,  notificação  ou cadastro na Anvisa denominado Sibuterol, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização  por  loja  física  ou  de  forma  remota  do  medicamento denominado “Sibuterol” .

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização em todo o território nacional das unidades do produto listado no art. 1º, disponíveis no mercado.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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