RESOLUÇÃO-RE Nº 2.857, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.857, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, comércio, divulgação de diversos produtos cosméticos, comercializados por meio de sitio eletrônico: http://www.jacinatural.com.br/loja e por meio de nota fiscal de venda à empresa varejista de cosméticos, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa LUÍZA DE ALMEIDA MONTEIRO 40932551807, nome Fantasia JACI COSMÉTICOS NATURAIS E VEGANOS, CNPJ nº 28.591.722/000187, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos da marca JACI NATURAL, fabricado pela empresa LUÍZA DE ALMEIDA MONTEIRO 40932551807, CNPJ nº 28.591.722/000187, localizada no endereço Avenida Ceci, 1735, Bairro Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04.065-003.
Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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