LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

  1. Empresa: Depimaxx cosmética ltda – epp – CNPJ: 02719534000106

Produto – (Lote): POMADA MODELADORA EFEITO TEIA EL CORONEL(todos );POMADA MODELADORA INCOLOR FTHREE(todos );

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0584017/23-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

 

Outras: