LEGISLAÇÃO

Previdenciária – STF rejeita a possibilidade de o segurado obter a desaposentação

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 26.10.2016, decidiu ser inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.

Assim, por 7 votos contrários à desaposentação e 4 a favor, a maioria dos ministros entendeu que apenas por meio de lei é possível estabelecer as condições para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições previdenciárias recolhidas à União, decorrentes de permanência ou retorno do trabalhador no mercado de trabalho após a concessão de sua aposentadoria.

A sessão sobre o tema culminou no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nºs 381367, 661256 com repercussão geral, e 827833. As decisões do STF serão oportunamente publicadas no Diário da Justiça.

(Notícia de 26.10.2016 veiculada no site do STF – www.stf.jus.br)

Fonte: Editorial IOB

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