Trabalhista/Previdenciária – Governo definirá o recolhimento do FGTS, das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a terceiros por meio de declaração unificada
Foi sancionada lei complementar que reorganiza e simplifica a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Assim, entre outras disposições, ficou definido que o Ministro da Fazenda e o Ministro do Trabalho definirão, em ato conjunto, a forma, a periodicidade e o prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a terceiros, por meio de declaração unificada.
O valor referente ao FGTS recolhido na forma ora descrita será creditado diretamente na conta vinculada do trabalhador, sendo assegurada a transferência dos elementos identificadores do respectivo recolhimento ao órgão gestor do fundo.
As condições ora mencionadas entrarão em vigor a contar de 1º.01.2018.
(Lei Complementar nº 155/2016 – DOU 1 de 28.10.2016)
Fonte: Editorial IOB
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