Resolução SEFAZ nº 1.031, de 19.09.2016 – DOE RJ de 21.09.2016
Resolução SEFAZ nº 1.031, de 19.09.2016 – DOE RJ de 21.09.2016
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) do mês de maio de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que consta no processo nº E-04/059/12/2016, e Considerando que houve instabilidade no sistema de recepção de EFD ICMS/IPI no dia 15/06/2016, inviabilizando a entrega do arquivo correspondente ao período de apuração referente ao mês de maio de 2016 e que o contribuinte fica sujeito a penalidade pelo não cumprimento do prazo na entrega dos arquivos EFD ICMS/IPI, Resolve:
Art. 1º O prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do mês de maio de 2016, fica prorrogado para o dia 20 de junho de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2016
GUSTAVO BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
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