RESOLUÇÃO-RE Nº 2.527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando o resultado insatisfatório de Inspeção de Pós- Registro de Medicamentos, que verificou a produção pela empresa PHARLAB INDUSTRIA FARMACÊUTICA S.A dos medicamentos AZITROPHAR (Azitromicina 500 mg, comprimidos revestidos), CIPROFLONAX (Cloridrato de Ciprofloxacino, 500 mg, comprimidos revestidos) , DOXICLIN (Cloridrato de Doxiciclina 100 mg, comprimidos revestidos com Insumos Ativos não autorizados pela Anvisa, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos AZITROPHAR (Azitromicina 500 mg, comprimidos revestidos), CIPROFINAX (Cloridrato de Ciprofloxacino, 500 mg, comprimidos revestidos) , DOXICLIN (Cloridrato de Doxiciclina 100 mg, comprimidos revestidos) fabricados pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A (CNPJ: 02.501.297/0001-02).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
