LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.527,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE  2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado  nos termos do Anexo I  da Resolução da Diretoria Colegiada  – RDC  n° 61,  de 3 de  fevereiro de  2016, e  a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  Resolução-RDC  nº  55/2005; considerando  o  resultado  insatisfatório  de  Inspeção  de  Pós- Registro  de  Medicamentos,  que  verificou  a  produção  pela  empresa PHARLAB  INDUSTRIA  FARMACÊUTICA  S.A  dos  medicamentos AZITROPHAR  (Azitromicina  500  mg,  comprimidos  revestidos),  CIPROFLONAX  (Cloridrato  de  Ciprofloxacino,  500  mg,  comprimidos revestidos)  ,  DOXICLIN  (Cloridrato  de  Doxiciclina  100  mg,  comprimidos  revestidos  com  Insumos  Ativos  não  autorizados  pela  Anvisa,  RESOLVE:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo o território nacional, a proibição da distribuição, comercialização e  uso  de  todos  os  lotes  dos  medicamentos  AZITROPHAR  (Azitromicina  500  mg,  comprimidos  revestidos),  CIPROFINAX  (Cloridrato  de  Ciprofloxacino,  500  mg,  comprimidos  revestidos)  ,  DOXICLIN  (Cloridrato  de  Doxiciclina  100  mg,  comprimidos  revestidos) fabricados  pela  empresa  PHARLAB  INDÚSTRIA  FARMACÊUTICA  S.A  (CNPJ:  02.501.297/0001-02).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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