LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.522, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

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 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.522, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando o Laudo de Análise Fiscal de amostra única n.º 1291.00/2015, emitido pelo LACEN/PR, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, devido a presença de material estranho na solução, para o lote 1414227 do medicamento RINGER COM LACTATO solução injetável endovenosa de 500 mL, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 1414227 (Val 31/12/2016) do medicamento RINGER COM LACTATO solução injetável endovenosa de 500 mL, fabricado por Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda (CNPJ: 01.784.792/0001-03).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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