LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.537, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.537,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016; considerando  os  arts.  50,  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  o  comunicado  do  Instituto  Falcão  Bauer,  Organismo  de  Certificação  de  Produto  –  OCP,  que  havia  suspendido  a autorização  para  Uso  do  Selo  de  Identidade  da  Conformidade,  para  o produto  IMPLANTE  MAMÁRIO  TEXTURIZADO  NAGOR  PREENCHIDO  COM  GEL  registro  MS  n°  801983390013,  em  nome  da Empresa  IMPORT  MEDIC  IMPORTAÇÃO  E  EXPORTAÇÃO  LTDA,  onde  esse  OCP  constatou  irregularidades  na  produção  do  produto; Considerado  o  cancelamento  do  registro  pela  Anvisa  publicado  em  15/08/2016,  publicado  em  DOU  n.º  156/2016  e  RE  2.169 de  11  de  agosto  de  2016,  RESOLVE:.

Art.  1º  Proibir  em  todo  o  território  nacional,  a  importação, distribuição  e  comercialização  do  produto  IMPLANTE  MAMÁRIO TEXTURIZADO  NAGOR  PREENCHIDO  COM  GEL  registro  MS n°  80295010002,  registro  MS  n°  801983390013,  em  nome  da  Empresa  IMPORT  MEDIC  IMPORTAÇÃO  E  EXPORTAÇÃO  LTDA, por  ausência  de  selo  de  conformidade  e  do  registro  na  Anvisa.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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