LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.531, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.531,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016. considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  7,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  RDC  nº  55/2005; considerando  a  publicação  em  Diário  Oficial  do  Estado  de São  Paulo,  Poder  executivo,  Seção  I,  p.33  o  Comunicado  CVS  -24- GT  Medicamentos/DITEP,  de  05  de  julho  de  2016  determinando  a proibição  do  comércio  e  uso  de  todos  os  lotes  dos  produtos:  Xaropinho  Vovó  Isabel  –  100%  natural  e  Xaropinho  7  ervas,  fabricados pela  empresa  F.  dos  Santos  Comércio  de  Mel  –  ME,  que  não  possui Autorização  de  Funcionamento  nesta  Agência  RESOLVE:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  bem  como  da distribuição,  comercialização,  divulgação  e  uso  de  todas  as  apresentações  dos  produtos  Xaropinho  Vovó  Isabel  –  100%  natural  e Xaropinho  7  ervas,  bem  como  de  todos  os  demais  medicamentos fabricados   pela   empresa   F.   dos   Santos   Comércio   de   Mel-   ME (CNPJ:18.162.151/0001-01),  localizada  na  rua  dos  Arquitetos,  240, Jardim  Itaquá,  Itaquaquecetuba  –  SP.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  produtos  descrito  no artigo  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

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