LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.530, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  2.530,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016. considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; onsiderando  a  comprovação  da  comercialização  do  produto Tribulus  Pro  800mg,  sem  registro  na  Anvisa,  pela  empresa  Nutrigold do Brasil      Suplementos Alimentícios Ltda      EPP, CNPJ 06.069.349/0001-66,  que  não  possui  Autorização  de  Funcionamento nesta  Agência,  RESOLVE:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  Tribulus  Pro  800mg, assim  como  de  todos  os  medicamentos  fabricados  pela  empresa  Nutrigold   do   Brasil   Suplementos   Alimentícios   Ltda   EPP,   CNPJ 06.069.349/0001-66,  localizada  na  Av.  Maria  Augusta  Fagundes  Gomes,  712,  Residencial  São  Paulo,  Jacareí,  SP.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização  das unidades  dos  produtos  descritos  no  art.  1º  encontrados  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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