LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 733, DE 22 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  733,  DE  22  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária, Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução da Diretoria  Colegiada – RDC nº 61, de  3 de fevereiro de 2016; considerando  o  art.  28  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando  o  art.  53  da  Lei  nº  9.784,  de  29  de  janeiro  de 1999; considerando  o  deferimento  do  Certificado  de  Boas  Práticas de Fabricação da empresa Gland Pharma Limited publicado no D.O.U. de  11/12/2017,  através  da  Resolução  RE Nº  3.256,  de  8  de  dezembro de  2017,  RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.258, de 19 de agosto de 2016,  publicada  no  D.O.U.  nº  161  de 22  de  agosto  de  2016,  Seção  1, fls.  62, que  havia  determinado,  como medida  de  interesse sanitário,  a suspensão  da  importação,  para  o  território  brasileiro,  dos  produtos Romeran (brometo de rocurônio) 10 mg/mL solução injetável, Cutenox (enoxaparina  sódica)  solução  injetável  em  seringas  preenchidas  nas apresentações  (20  mg/0.2  mL,  40  mg/0.4  mL,  60  mg/0.6  mL  e  80 mg/0.8 mL) e Verônio (brometo de vecurônio) pó liofilizado injetável nas  apresentações  4  mg  e  10  mg,  fabricados  por  Gland  Pharma Ltd./Hyderabad-Índia  e  importados  por  Instituto  Biochímico  Indústria Farmacêutica  Ltda.  (CNPJ  33.258.401/0001-03).

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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