LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 734, DE 22 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  734,  DE  22  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária, Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria  1.959,  de  24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no art.  54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3 de  fevereiro  de  2016; considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360, de  23  de  setembro  de  1976; considerando   o   artigo   7º   da   Lei   nº   6.360,   de   23   de setembro  de  1976; considerando  a  Resolução  –  RDC  n°  55  /2005; considerando    a comprovação    da comercialização    e divulgação  do  produto  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na Anvisa,    Move ® 100mg, por meio do    endereço eletrônico h t t p s : / / w w w. d o c e e r v a . c o m . b r ; considerando   que   o   produto   Move ® 100mg   está   sendo divulgado  na  internet  como  possuindo  propriedades  terapêuticas, tais  como  indicação  para  osteoartrite,  e  que,  portanto,  deveria  estar registrado  como  medicamento; considerando  ainda  que  a  substância  ativa  do  produto  não tem  eficácia  e  segurança  comprovadas  junto  à  Anvisa,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário, em    todo território    nacional,    a    suspensão da    manipulação, distribuição,  comercialização  e  uso,  bem  como  da  divulgação,  em qualquer   meio   de   comunicação,   do   produto   Move®   100mg, manipulado   pela   empresa   Farmácia   de   Manipulação   Doce   Erva Ltda  –  EPP  (CNPJ  59.368.746/0001-03).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no art.  1º

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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