LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3918 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3918 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando os artigos 7º e 50da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, o Relatório de Inspeção nº. 004732/06, realizado por técnicos da Secretária de Estado da Saúde – Divisão de Produtos Relacionados à Saúde, em 29/08/2006, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos, fabricados pela empresa FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA., CNPJ/MF nº 037.628.34/0001-22, com endereço na Rua 3, nº. 141 – Travessa Morreira Netto – Guaianazes/ SP, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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