LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3917 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3917 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 3949.00/2005, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Cloretos, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento Polisocel, solução injetável, lote nº. S821/02, data de fabricação 10/2005, data de validade 10/2007, fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., cnpj 01.571.702/0001-98, com endereço na Rodovia BR 153, km 3, Chácara Retiro, Goiânia (GO), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução

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