LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3919 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3919 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o art. 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº. 706.00/2006, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, por apresentar partículas em suspensão, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Solução Salina Balanceada, lote S836/02, data de fabricação 11/2005 e validade 11/2008, fabricado por Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., com endereço na Rodovia BR 153, km 3, Chácara Retiro, Goiânia (GO), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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