LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3847 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3847 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o artigo 7º, XV da Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão, da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos fabricados pelas empresas, abaixo descritas, por não possuírem registro/notificação e Autorização de Funcionamento de Empresa nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

PRODUTOS EMPRESAS

REGENTAL T – Tiac 1 mg Farmacêutica Paraguaya S.A

PLACET 5 Laboratório Gautier – Montevideo/Uruguay

FINGRASS – Sibertramina 15 mg Novophar – La Química Farmacêutica S.A

POTENT 75 -Citrato de Sildenafil 75 mg Ciem Laboratório

QUINFA Desconhecida

Outras: