LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3846 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3846 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando a art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda as evidências obtidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determina:

Art. 1º A apreensão, em todo território nacional, do produto INDIANO TALUM 100MG – C. DA ÍNDIA TALUN, fabricado e comercializado pela empresa ERVAS NATU’S., estabelecida em local incerto e não sabido, por não possuir Autorização de Funcionamento, bem com registro/notificação perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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