RESOLUÇÃO-RE Nº 3.349, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.349, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO 1. Empresa: NP FARMA LTDA – CNPJ: 43.706.171/0001-43
Produto – Apresentação (Lote): TODOS(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4677281/22-2
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição – Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Propaganda
Motivação: Comprovação da divulgação de venda de medicamentos, por meio do site www.mevosaude.com.br, nominal à empresa Nexodata do Brasil, CNPJ 26.995.485/0001-94, citando a farmácia NP Farma em seus anúncios, sem deter Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA, descumprindo com o estabelecido pelo Art. 5º da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
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