LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 660, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 660, DE 22 DE FEVEREIRO DE  2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, publicada no DOU de 02 de Abril de 2012 e, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

 

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE N°  210 de  18 de janeiro de 2013, única e exclusivamente quanto à Revalidação de Registro de SISTEMA de Material de Uso Médico, referente à empresa JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – 54.516.661/0001- 01, PROCESSO 25351.260987/2007-45, publicada no Diário Oficial da União nº. 14 de 21 de janeiro de 2013, Seção 1, página 25 e em Suplemento, página 1.

 

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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