LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 653, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 653, DE 22 DE FEVEREIRO DE  2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RE nº. 5.410, de 18/12/2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 19/12/2012, que interditou cautelarmente o lote 122401, válido até 08/2014, do produto Relaxer No Base Salon Line, registro nº. 2.2959.0141, fabricado por Devintex Cosméticos Ltda., por suspeita de desvio de qualidade; considerando ainda, a Ata da Análise Fiscal de Contraprova nº. 07/2013, de 30/01/2013 emitida pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, onde consta que mesmo tendo sido informada em tempo hábil, por meio do Ofício DVMC/SVS nº. 1.162/2012, de 13/12/2012, a empresa não compareceu a análise de contraprova, sendo o laudo inicial condenatório considerado definitivo, resolve:

 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 122401, data de validade 08/2014, do produto RELAXER NO BASE SALON LINE, fabricado pela empresa DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA., CNPJ nº. 01.773.518/0001-20, localizada à Rua Albino de Moraes, nº. 418, Vila Carioca, São Paulo/SP, por apresentar desvio de qualidade.

 

Art. 2º. Determinar, o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao lote do produto referido no art. 1º.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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