LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.897, DE 3 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 1.897, DE 3 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda., em razão de desvio de qualidade por presença de corpo estranho em um blister lacrado do lote AX4144A2D do medicamento AMOXICILINA 500mg cápsulas, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote AX4144A2D (Val.: 09/2016) do medicamento AMOXICILINA 500mg cápsulas, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 04301884/0001-75).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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