LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.898, DE 3 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 1.898, DE 3 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando os arts. 12, 50 e art. 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa MÁSCARA CAPILAR HIDRAT LISS, pela empresa Anne Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência; considerando que em inspeção realizada pela Divisão Técnica de Vigilância Sanitária de Guarulhos, foi constatada a inexistência da numeração no endereço constante do rótulo do produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto MÁSCARA CAPILAR HIDRAT LISS, bem como todos os produtos cosméticos fabricados pela empresa Anne Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. (51266492/0001-00).

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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