LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.896, DE 3 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 1.896, DE 3 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 4880/2015 – A, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – IPB-LACEN/RS, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto para o lote 1012/13 do medicamento  CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 1012/13 (Val.: 08/2015) do medicamento CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL, fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 1 9 5 7 0 7 2 0 0 0 0 11 0 ) .

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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