LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.891, DE 1° DE JULHO DE 2015

  por

RESOLUÇÃO-RE N° 1.891, DE 1° DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os Laudos de Análise Fiscal n.º 264.1P.0/2015 e 265.1P.0/2015, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Chumbo, com resultado acima da concentração máxima permitida, para os lotes 0001/15 (Val.: 13/01/2018) e 0002/15 (Val.: 18/01/2018) do cosmético LOÇÃO CREMOSA JOVEM COM ALOE VERA, fabricado por Divon do Brasil Indústria de Cosméticos LTDA., tornados condenatórios em razão da empresa já ter iniciado o recolhimento das unidades distribuídas independente da análise da perícia de contraprova e não ter interposto recurso, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 0001/15 (Val.: 13/01/2018) e 0002/15 (Val.: 18/01/2018) do produto LOÇÃO CREMOSA JOVEM COM ALOE VERA, fabricado por Divon do Brasil Indústria de Cosméticos LTDA. (CNPJ: 81097602/0001-00).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Outras: