LEGISLAÇÃO

Previdenciária – Prorrogada a vigência da MP nº 619/2013, que concede salário-maternidade de 120 dias à mãe adotiva

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A Medida Provisória nº 619/2013, a qual, entre outras disposições, determinou que a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção terá direito a 120 dias de salário-maternidade, desde que atendidos os demais requisitos exigidos por lei, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.

A mencionada Medida Provisória também alterou a Lei nº 8.212/1991, para determinar que o segurado especial que exerce sua atividade em regime de economia familiar poderá contratar empregados por prazo determinado à razão de, no máximo, 120 pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência de percepção de auxílio-doença.

(Ato CN nº 47/2013 – DOU 1 de 02.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

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