ICMS/RJ – Alterados os procedimentos para fruição dos benefícios concedidos ao comércio atacadista
ICMS/RJ – Alterados os procedimentos para fruição dos benefícios concedidos ao comércio atacadista
Foi alterada a Resolução Sefaz nº 728/2014, que estabelece normas para fruição dos benefícios previstos no Decreto nº 44.498/2013.
Referido Decreto concede regime de tributação diferenciado ao contribuinte do ICMS localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
As alterações referem-se aos procedimentos adotados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) no que tange ao atendimento das condições estabelecidas para o pedido de enquadramento junto à Sefaz para fruição do tratamento tributário diferenciado.
(Resolução Sefaz nº 916/2015 – DOE RJ de 04.08.2015)
Fonte: Editorial IOB
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