LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.266, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

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 RESOLUÇÃO-RE N° 2.266, DE 10 DE AGOSTO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do produto VASOPRIL comprimido, 5 e 10 mg, com os registros cancelados na ANVISA desde setembro e outubro de 2013 respectivamente, pela empresa Biolab Sanus Farmacêutica LTDA.; considerando decisão emitida por juiz federal da 22ª Vara/SJDF, referente ao processo 78312-19.2014.4.01.3400, que tornou sem efeito a decisão que suspendeu os efeitos da Resolução-RE nº 4.438, de 13 de novembro de 2014 e o indeferimento da antecipação de tutela solicitada pela empresa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto VASOPRIL comprimido, 5 e 10 mg, fabricado pela empresa Biolab Sanus Farmacêutica LTDA. (CNPJ 49475833/0001-06).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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