ICMS/RJ – Alterações na legislação fluminense entrarão em vigor a partir de 28.03.2016
ICMS/RJ – Alterações na legislação fluminense entrarão em vigor a partir de 28.03.2016
A partir de hoje, 28.03.2016, entraram em vigor diversas alterações na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro que irão impactar o dia a dia do contribuinte do ICMS, entre as quais destacamos:
- a) majoração de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade Sociais (FECP);
- b) majoração da alíquota do ICMS incidente das seguintes operações/prestações:
b.1) de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior, passando de 15% para 16%;
b.2) de serviços de comunicação: passando de 25% para 26%;
b.3) com óleo diesel, passando de 12% para 14%;
- c) alteração do percentual de redução da base de cálculo, de forma a majorar em 1% a carga tributária de diversas operações; dessa forma, por exemplo, nas operações com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; embarcação de esporte e de recreio, a carga tributária passou de 26% para 27%;
- d) cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT);
- e) apresentação do comprovante de recolhimento da TSE entre os requisitos necessários para o pedido de cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico.
(Lei Complementar nº 167/2015; Lei nº 7.175/2015, Lei nº 7.176/2015; Decreto nº 45.607/2016; Resolução Sefaz nº 987/2016; Resolução Sefaz nº 990/2016)
Fonte: Editorial IOB
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