Taxas Estaduais/RJ – Governo do Estado suspende a cobrança da TUT
Taxas Estaduais/RJ – Governo do Estado suspende a cobrança da TUT
Foram suspensos os efeitos do Decreto nº 45.598/2016, que regulamenta a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT).
A TUT passaria a ser cobrada desde 28.03.2016, entretanto, com a suspensão, os contribuintes que estariam obrigados ao seu pagamento devem, para obter os serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda, continuar a pagar as Taxas de Serviços Estaduais – Administração Fazendária de que trata o Anexo I do art. 107 do Decreto-lei nº 5/1975.
Referida suspensão decorre da concessão de diversas liminares suspendendo, com efeitos ex tunc, a aplicação da Lei nº 7.176/2015, que instituiu a TUT.
(Decreto nº 45.615/2016 – DOE RJ de 31.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
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