Desoneração – Fato gerador da contribuição previdenciária nas ações judiciais ocorre na data da prestação serviço
Desoneração – Fato gerador da contribuição previdenciária nas ações judiciais ocorre na data da prestação serviço
Nas ações trabalhistas das empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, das quais resultarem pagamentos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições na data da prestação do serviço.
(Extrato de Parecer Normativo RFB nº 25/2013 – DOU 1 de 06.12.2013)
Fonte: IOB
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