Resolução SEFAZ nº 694, de 04.12.2013 – DOE RJ de 05.12.2013
Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo E-04/097/46/2013, Resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2014, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2014, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
§ 3º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º O disposto no § 2º não se aplica aos veículos das categorias 3, 4 e 9, respectivamente motos, ônibus e micro ônibus que deverão efetuar o recolhimento do seguro obrigatório – DPVAT em Guia emitida no sítio da Seguradora Líder – www.seguradoralider.com.br
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2013, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2014 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS
| Finais de Placa | Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela | Vencimento 2ª parcela | Vencimento 3ª parcela |
| 0 | 22/01 | 21/02 | 26/03 |
| 1 | 24/01 | 25/02 | 28/03 |
| 2 | 28/01 | 27/02 | 01/04 |
| 3 | 30/01 | 06/03 | 03/04 |
| 4 | 03/02 | 10/03 | 07/04 |
| 5 | 05/02 | 12/03 | 09/04 |
| 6 | 11/02 | 14/03 | 11/04 |
| 7 | 13/02 | 18/03 | 15/04 |
| 8 | 17/02 | 20/03 | 24/04 |
| 9 | 19/02 | 24/03 | 28/04 |
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
