DCTF –-Empresas inativas devem apresentar a declaração referente ao mês de janeiro/2017
DCTF –-Empresas inativas devem apresentar a declaração referente ao mês de janeiro/2017
Preliminarmente, esclarecemos que se considera pessoa jurídica inativa, para fins da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015.
Desde de janeiro/2016, com a extinção da DSPJ-Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da DCTF, nos seguintes prazos:
DCTF – janeiro/2016 | 21.07.2016 |
DCTF – janeiro/2017 | 21.07.2017 |
Observa-se que, anteriormente, na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte. Assim, se uma pessoa jurídica esteve inativa no ano-calendário de 2015, informava essa condição à RFB na DSPJ-Inativa em 2016.
Desde 2016, a DCTF relativa à inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a esse mês-calendário, informando essa condição. Portanto, nessa hipótese, a partir de fevereiro, elas ficam desobrigadas de apresentar a DCTF.
As pessoas jurídicas inativas também devem apresentar a DCTF em relação ao mês de ocorrência dos eventos de extinção, de incorporação, de fusão e de cisão parcial ou total.
Fonte: Editorial IOB
Outras:
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023
- Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC