LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.234, DE 16 DE JUNHO DE 2014

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.234, DE 16 DE JUNHO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 dejunho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; e considerando que foram identificadas no mercado a publicidade e a exposição à venda dos produtos descritos no art. 1º, não regularizados na Anvisa, fabricados pela empresa Bio Carb Indústria Química Ltda. (CNPJ: 00.242.646/0001-85), resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o território nacional, dos produtos descritos a seguir, fabricados pela empresa Bio Carb Indústria Química Ltda. (CNPJ: 00.242.646/0001-85), localizada à Rua Luiz Valenza, 100 – CIC, Curitiba/PR. DDVP 1000 inseticida 100CE (1000mL) DDVP 500 inseticida 500CE (1000mL) DDVP 500 inseticida 500CE (100mL) Suprema Moluscicida à base de metaldeído (250g) Suprema Moluscicida à base de metaldeído (15kg) Atack Formigas – pronto uso (500mL) Atack pó formicida (1kg) Aldrex 400 – formicida pó rosa (500g) Inseticida Premium Plus (cipermitrina) (1 kg) Inseticida Pó Pulmax pronto uso (100g) Inseticida Pó Pulmax pronto uso (250g) Inseticida Pó Pulmax pronto uso – talqueira (100 g).

Art. 2º Determinar que a empresa fabricante promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

Outras: