Copa do Mundo Fifa de 2014 – Cidades sede – Feriados
Copa do Mundo Fifa de 2014 – Cidades sede – Feriados
Há 17 dias da abertura da Copa do Mundo Fifa de 2014, apenas 2 cidades sede já decidiram a decretação de feriados nos dias de ocorrência dos jogos nos seus respectivos territórios. São elas:
a) Município do Rio de Janeiro – por meio do Decreto municipal nº 38.365/2014, foi decretado feriado parcial nos dias 18 e 25.06.2014, a partir do meio-dia, e feriado integral no dia 04.07.2014. Contudo, estão excluídos desta previsão alguns órgãos e entidades da administração pública direta, os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como unidades de saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público. Também não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) Município de São Paulo – foi decretado feriado integral o dia 12.06.2014, data da abertura da Copa do Mundo com o jogo Brasil e Croácia. Entretanto, neste dia, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários. Também não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei federal nº 7.783/1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os estabelecimentos e atividades mencionados na letra “a”.
O art. 10 da Lei federal nº 7.783/1989 determina que:
“10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI – compensação bancária.”
Nas demais cidades sede (Fortaleza, Curitiba, Cuiabá, Porto Alegre, Belo Horizonte, Manaus, Salvador, Brasília, Natal e Recife), até o presente momento, houve apenas a decretação de ponto facultativo.
Na cidade de Fortaleza, a prefeitura tem divulgado informações de que, até o dia 30.05.2014, definirá a decretação de feriados nos dias 17 e 24.06.2014 e pontos facultativos nos demais dias em que houver jogos no seu território.
(Decreto municipal RJ nº 38.365/2014 e Lei municipal SP nº 15.996/2014 – DOM de 12.03.2014 e DOC 24.05.2014, respectivamente)
Fonte: Editorial IOB
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
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