LEGISLAÇÃO

Trabalhista – Trabalhador deverá apresentar comprovantes de escolaridade e de domicílio para habilitar-se ao seguro-desemprego

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Trabalhista – Trabalhador deverá apresentar comprovantes de escolaridade e de domicílio para habilitar-se ao seguro-desemprego

Por intermédio da Portaria Interministerial MTE/MEC nº 17/2013, foram divulgados os procedimentos necessários às rotinas de encaminhamento do trabalhador requerente ou beneficiário do seguro-desemprego a cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou de qualificação profissional, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Lembra-se que o recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício de seguro-desemprego a partir da 2ª vez dentro de um período de 10 anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.

De acordo com a referida Portaria, além da documentação exigida para habilitar-se ao seguro-desemprego, o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio. O comprovante de domicílio poderá ser em nome próprio, do cônjuge ou de familiar.

Caso não disponha dos comprovantes, as informações relativas à escolaridade e ao endereço do Requerimento de Seguro-Desemprego, declaradas como verídicas, datadas e assinadas pelo trabalhador, serão utilizadas para encaminhamento aos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional concedidos no âmbito do Pronatec.

(Portaria Interministerial MTE/MEC nº 17/2013 – DOU 1 de 18.12.2013)

Fonte: Editorial IOB

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