LEGISLAÇÃO

Trabalhista – Serviços prestados pelo Ministério do Trabalho e Emprego devem ser agendados pelo cidadão

  por

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a obrigatoriedade da utilização pelo cidadão, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sistema de Atendimento Agendado, para agendamento dos serviços prestados por este Ministério.

O MTE estabeleceu ainda o prazo de 30 dias para atendimento da Portaria MTE nº 790/2014, objeto desta notícia.

(Portaria MTE nº 790/2014 – DOU 1 de 04.06.2014)

Fonte: Editorial IOB

 

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