LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2824 DE 29 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2824 DE 29 DE AGOSTO DE 2005

DETERMINA A INTERDIÇÃO TOTAL DE EMPRESA, SUSPENDE A FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada na empresa FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA., situada na Rua Comendador João Carneiro de Almeida, nº 36 – Engenho de Dentro – –Rio de Janeiro – RJ, que constatou o descumprimento de 12 (doze) itens imprescindíveis e 27 (vinte e sete) itens necessários do Anexo III e 4 (quatro) itens do Anexo I da Resolução RDC/ANVISA nº 210 de 04 de agosto de 2003 que estabelece as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição total do estabelecimento FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA, localizada na Rua Comendador João Carneiro Almeida, nº 36 – Engenho de Dentro – Rio de Janeiro – RJ

Art. 2º – Determinar a suspensão da fabricação, comercialização, dos medicamentos fabricados pela empresa FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACEUTICA LTDA., localizada na Rua Comendador João Carneiro Almeida, nº 36 – Engenho de Dentro – Rio de Janeiro – RJ.

Art. 3º – Determinar a empresa SOCIEDADE FARMACÊUTICA HENFER LTDA, que proceda o recolhimento imediato dos lotes dos produtos por ela fabricados e comercializados.

Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2005.

GILSON CANTARINO O’DWYER

Secretário de Estado de Saúde

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