RESOLUÇÃO SES Nº 2817 DE 25 DE AGOSTO DE 2005
RESOLUÇÃO SES Nº 2817 DE 25 DE AGOSTO DE 2005
DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE EMPRESA DE PRODUTOS COSMÉTICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O Relatório de Inspeção realizado pela equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, no estabelecimento BISDOXE COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA; na Estrada do Engenho da Pedra, nº 36 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa possui condições técnicas e operacionais de funcionamento, cumprindo com as Boas Práticas de Fabricação e Controle das Indústrias de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria previsto na Portaria nº 348, de 18 de agosto de 1997.
O disposto no artigo 50 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a desinterdição, da empresa BISDOXE COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA ; na Estrada do Engenho da Pedra, nº 36 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ
Art. 2º – Determinar que o início das atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento mencionado no Artigo 1º, ficará condicionado a concessão de Autorização de Funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2005.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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