LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2813 DE 05 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2813 DE 05 DE AGOSTO DE 2005

DETERMINA INTERDIÇÃO TOTAL DE INDÚSTRIA FARMOQUÍMICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

O Relatório de Inspeção realizado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, no estabelecimento ETER DESTILARIAS REUNIDAS PRODUTOS QUÍMICOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 30.989.669/0001-19, localizado na Estrada do Cano D’Agua, S/Nº, Suruí – Magé – RJ, que constatou que a empresa não atende as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmoquímicos, previsto no Roteiro de Inspeção Sanitária na Fabricação de Insumos Farmoquímicos , consoante Portaria SVS/MS nº 15, de 04 de abril de 1995.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição total do estabelecimento ETER DESTILARIAS REUNIDAS PRODUTOS QUÍMICOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ Nº 30.989.669/0001-19, localizado na Estrada do Cano D’Agua, S/Nº – Suruí – Magé – RJ

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2005.

GILSON CANTARINO O’DWYER

Secretário de Estado de Saúde

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