RESOLUÇÃO SES Nº 2766 DE 28 DE JUNHO DE 2005
RESOLUÇÃO SES Nº 2766 DE 28 DE JUNHO DE 2005
DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR, SUSPENDE A VENDA, DISTRIBUIÇÃO, DISPENSAÇÃO E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,
O Laudo de Análise 3527.00/2005, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente a análise fiscal da amostra coletada pela Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, do lote 0418085, data de fabricação 01/06/2004, data de validade 30/06/2006, do medicamento DEPRAMINA – CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 mg, marca TEUTO, fabricado por TEUTO DO BRASILEIRO S/A, situado a VP-7-D – Módulo 11 – Qd. 13 – Daia – Anápolis/GO, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Aspecto:
RESOLVE
Art. 1º – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda, distribuição, dispensação e uso do lote 0418085, data de fabricação 01/06/2004, data de validade 30/06/2006, do9 medicamento DEPRAMINA – CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 mg, marca TEUTO, fabricado TEUTO DO BRASILEIRO S/A, situado a VP – 7 D – Módulo 11 – Qd. 13 – Daia – Anápolis/GO
Art. 2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os lotes do medicamento referido no Art. 1º da exposição ao consumidor/paciente.
Art. 3º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 1º e 2º.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2005.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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