RESOLUÇÃO SES Nº 2746 DE 01 DE JUNHO DE 2005
RESOLUÇÃO SES Nº 2746 DE 01 DE JUNHO DE 2005
DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977;
O Of. DVMC/SVS nº 750/2005, encaminhando o Laudo de Análise 1846.00/2005 e ATA, emitido pela FUNED – Fundação Ezequiel Dias, referente a análise fiscal/contra prova da amostra coletada pela DADS VARGINHA – Vigilância Sanitária de Lavras do Estado de Minas Gerais, do lote 044, data de fabricação 06/2004, data de validade 06/2007, do produto CONDICIONADOR ERVA DOCE, marca NIELY, fabricado por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA.; situada na Rua Dr. Barros Junior, 1199 – Rio de Janeiro – RJ – CEP 26215-070, conforme Resolução SES nº 2672, de 25/02/2005, publicada no DOE de 01/03/2005;
RESOLVE:
Art.1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização do lote 044, data de fabricação 06/2004, data de validade 06/2007, do produto CONDICIONADOR ERVA DOCE, marca NIELY, fabricado por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA., situada Rua Dr. Barros Júnior, 1199 – Rio de Jnaeiro – RJ – CEP: 26215-070
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2005.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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