LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 929, DE 8 DE MARÇO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 929, DE 8 DE MARÇO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, os artigos 12 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, a ausência de registro junto à esta ANVISA do produto Bomba de Insulina Willcare, conforme Despacho nº 021/2012 – GQUIP/GGTPS/ANVISA, sendo o mesmo anunciado à venda pela Internet, resolve:

 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, bem como a proibição da divulgação do produto Bomba de Insulina Willcare, fabricada pela empresa Shinmyung Medyes Co. Ltd. (Coréia do Sul), por tratar-se de produto para saúde sem registro.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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