LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 818, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE Nº 818, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 5659.01/2010 emitido pela FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Contagem Total de Mesófilos, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 02 do produto SHAMPOO BABOSA MINAS FÓRMULA, fabricado pela empresa ISTAEL BATISTA DE AQUINO CIZOSKI (CNPJ 01.174.864/0001-92), nome fantasia EXTRATO FLOR DO CAMPO, localizada na Rua Laguna, n º 500, Veneza 1, Ipatinga/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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